Locatário que descumpriu contrato terá que indenizar proprietário de imóvel incendiado
O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou os locatários e fiadores de um galpão situado em Taguatinga a indenizarem o proprietário do imóvel que ficou completamente destruído por conta de um incêndio... Ao analisar o feito, o juiz explica que "os locatários somente podem ser responsáveis por incêndio do imóvel quando por dolo ou culpa deram causa ao evento, ou, assumindo expressamente a responsabilidade... No caso em análise, a responsabilidade dos réus decorre de descumprimento contratual, uma vez que o locatário contratou seguro contra incêndio, mas limitou a apólice ao estoque de mercadorias e aos equipamentos