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21 de Maio de 2024
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    Projeto proíbe transferência de contas de água e luz para fiador

    Mato Grosso pode vir a ser mais um Estado a extinguir uma medida que vem tomando dimensões ampliadas, afugentando a figura do fiador, deixando em alerta boa parte do mercado imobiliário e – em conseqüência – colocando em risco a facilidade de locação de um imóvel pelo cidadão.

    Sobre o assunto, as comissões permanentes da Assembléia Legislativa estudam um projeto de lei do presidente da AL, deputado Sérgio Ricardo (PR), que proíbe as empresas que exploram locação imobiliária de transferir as contas de água e de luz para o nome do fiador.

    A regra geral diz que o contrato de locação deve transferir para o locatário a obrigação de pagar taxas de luz, água, esgoto, condomínio, imposto predial ou territorial e seguro contra incêndio relativo ao imóvel, e que os fiadores devem responder solidariamente ao locatário pelas obrigações do contrato de locação.

    Mas, no diaadia – segundo o parlamentar, as empresas de serviços imobiliários vêm transferindo as contas de água e de energia elétrica para o nome de fiadores, ao invés de colocá-las em nome do locatário.

    “A função do fiador é, única e exclusivamente, garantir a fiança que é contrato acessório em relação ao principal, até porque, para a sua existência, se pressupõe que haja um contrato principal. Nesse contexto, em regra o fiador sempre responde subsidiariamente, isto é, somente quando o devedor principal se tornar insolvente”, explicou Sérgio Ricardo.

    A proibição, no texto principal do projeto, é simples e objetiva: “As empresas que exploram locação imobiliária no Estado de Mato Grosso ficam proibidas de transferir as contas de água e de energia elétrica para o nome do fiador. Em caso de descumprimento, a empresa que assim o fizer fica obrigada a ressarcir o valor em dobro ao fiador”.

    O presidente considera que a fiança é um contrato acessório em relação ao contrato principal e – em geral – gratuita, e que seus efeitos estão restritos à forma contratada, não podendo ir além da dívida nem lhe ser mais onerosa.

    “O benefício de ordem é um direito que tem o fiador de só responder pela dívida se, primeiramente, for acionado o devedor principal e este não cumprir a obrigação de pagar. Assim, devemos coibir esta prática abusiva de administradoras de imóveis de colocar no nome do fiador as contas de água e de energia elétrica, sendo a responsabilidade direta do locatário do imóvel”, voltou a frisar o presidente da AL.

    Mais informações:

    Secretaria de Comunicação

    Telefones: 3901-6310 e 3901-6283

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