CAIXA DEVE INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO
“É de se manter o valor da compensação por danos morais em R$ 5 mil, com correção monetária desde a data do arbitramento, conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros de mora a partir do... de mora... evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu o relator