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15 de Junho de 2024
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    Editora e jornalista são condenados a pagar indenização a ex-ministro

    há 11 anos

    Conduta de repórter e empresa jornalística excedeu os limites dos direitos de informação, opinião e de crítica.

    A Editora Abril e um jornalista da empresa foram condenados a pagar, solidariamente, indenização de R$ 20 mil a título de danos morais ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Luiz Gushiken. A acusação foi feita após uma revista do grupo ter publicado uma nota na qual mostrava os gastos, considerados elevados, em um jantar do antigo mandatário da pasta. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

    O relator desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior afirmou em seu voto que "precisa é a conclusão de Pontes de Miranda de que os homens públicos se expõem às vantagens e às desvantagens da publicidade. Porém, não se confunde a crítica, com a divulgação de fatos inverídicos ou deturpados". A nota intitulada "Um jantar especial" foi o objeto da demanda

    O desembargador destacou que a conduta do repórter e empresa jornalística excedeu os limites dos direitos de informação, opinião e de crítica, ao afirmarem que "o autor adquiriu uma garrafa de vinho por R$ 2.990,00, numa conta de jantar de R$ 3.500,00, que correspondia a exatos dez salários mínimos, e que foi paga em dinheiro vivo rachada entre os dois, transmitindo a imagem de esbanjamento de cinco salários mínimos em uma refeição, e de dúvida quanto à procedência do numerário, por ser em espécie, havendo inclusive o destaque Gushiken e o Latour: dinheiro vivo, incompatíveis com o ocupante de cargo ou função públicos, quando ficou provado que foi de forma diversa".

    O relator ressaltou que "o autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria jornalística. Apresenta-se adequada, diante da repercussão nacional, mas também de sua condição de pessoa pública, a importância de R$ 20 mil, com atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP deste julgamento (Súmula nº 362 do STJ), acrescida dos juros de mora de 1% ao mês da circulação da revista em 23.8.2006".

    Processo nº 0036031-10.2009.8.26.0000

    Fonte: TJSP

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