Fábrica de refrescos terá de indenizar trabalhador por não fornecer jantar
No agravo de instrumento, a distribuidora de sucos não negou que as normas coletivas garantem o vale para refeição noturna, mas alegou que a obrigação é de fazer, sem previsão de conversão em obrigação... Concluiu afirmando que, mantida a decisão, haveria violação do artigo 5º , inciso II , da Constituição Federal , segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude... Ambos cumpriam horário de chegada pré-determinado e, após o término das entregas, eram obrigados a retornar à sede da empresa para prestação de contas e liberação do supervisor