Ameaça aos bens da vítima não é crime de extorsão, decide TJ-RS
O crime de extorsão só se configura quando a ''grave ameaça'' se dirige à vítima... Leia notícia na íntegra: http://www.conjur.com.br/2014-dez-13/ameaca-aos-bens-vitima-nao-crime-extorsao-decide-tj-rs