Art. 31 da Lei 8935/94 em Notícias

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    registro) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31 da Lei n. 8.935 /94, e foram reiterados, mesmo após advertências; CONSIDERANDO que por sua natureza, gravidade... /94, CONSIDERANDO que os fatos constituem infrações disciplinares capituladas nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de... Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça, bem como decisões do Conselho Nacional de Justiça e desta Corregedoria Permanente, configurando-se a hipótese do artigo 30 , inciso XIV da Lei n. 8.935
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    da Lei 8.935 /94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º... em questão constitui infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31... /94; Considerando que o procedimento em questão violou os itens 44 b e 117 c, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em quadro onde compete ao Tabelião a obrigação de
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    caderno 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência Nada publicado. Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça DICOGE EDITAL O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de AMERICANA que, no dia 9 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 4 de setembro de 2013. JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EDITAL O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de AMERICANA que, no dia 9 de setembro de
  • Notícias do Diário Oficial (publicado em 20.10

    da Lei 8.935 /94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º... em questão configura infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30), do artigo 31... /94; Considerando que o procedimento em questão afronta o item 15, “e” do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em quadro onde compete ao Tabelião a obrigação de examinar
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    Caderno 1 - Administrativo Atos e Comunicados da Presidência Subseção I: Atos e comunicados da Presidência PORTARIA Nº 8256/2011 O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR os Desembargadores EROS PICELI, como Presidente, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA e LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, em substituição ao Desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, para integrarem o NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, bem como o Doutor RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 12 de maio de 2011. (a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça COMUNICADO Nº 0111/2011 A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça comunica que as decisões denegatórias de recursos especiais e extraordinários, após assinadas eletronicamente são disponibilizadas, em inteiro teor, no Portal do Tribunal de Justiça do Estado
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