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3 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1

    Subseção I – Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

    Dicoge

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SÃO MIGUEL ARCANJO, no dia 28 de maio de 2013, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 21 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PILAR DO SUL, no dia 28 de maio de 2013, às 10:15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 21 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de SALTO DE PIRAPORA, no dia 28 de maio de 2013, às 11:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 21 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MAIRINQUE, no dia 28 de maio de 2013, às 13 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 21 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    COMUNICADO CG Nº 459/2013

    PROCESSO Nº 2008/85814 – BOA VISTA – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO atendendo à solicitação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima COMUNICA, para conhecimento dos magistrados do Estado, dos responsáveis pelas unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas das Comarcas da Capital e do Interior, dos senhores advogados, funcionários e público em geral, o teor do AVISO DE EXTRAVIO DE SELOS, abaixo:

    AVISO

    O Desembargador Ricardo Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Roraima e respectivas Serventias judiciais, aos notários/registradores e aos Jurisdicionados, o extravio dos seguintes selos de autenticidade:

    Nº 77235 e 77236, pertencente ao Cartório da Vara da Justiça Itinerante

    Boa Vista – RR, 15 de abril de 2013.

    SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, 19 DE ABRIL DE 2013.

    CLÓVIS ALVES PONTE – DIRETOR DE SECRETARIA

    (27/05/2013)

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    ITAPETININGA

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Ofício de Distribuição Judicial

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    Setor das Execuções Fiscais (de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 – rodízio anual)

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari 4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarapuí 1ª Vara da Família e das Sucessões

    1º Ofício da Família e das Sucessões

    1ª Vara Criminal

    1º Ofício Criminal

    Infância e Juventude

    (CASA Esperança – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itapetininga – CASA Esperança)

    2ª Vara Criminal

    2º Ofício Criminal

    Júri

    Policia Judiciária (a partir de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013 - Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM

    n º 1574/2008 – DJE de 28/10/2008)

    Vara das Execuções Criminais

    Ofício das Execuções Criminais

    Execuções Criminais

    Presídios

    (Penitenciárias I e II de Guareí)

    (Penitenciária I de Itapetininga, “Jairo de Almeida Bueno”)

    (Penitenciária II de Itapetininga)

    (Centro de Ressocialização Feminino de Itapetininga)

    (Penitenciária Masculina de Capela do Alto)

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Juizado Especial Cível e Criminal

    DICOGE 1.2

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, para conhecimento geral, pública o convite que segue:

    EDITAL

    CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, em parceria com a Uniregistral – Universidade Corporativa do Registro e no bojo do programa EDUCARTORIO – Educação Continuada de Cartórios, convida os Senhores aprovados no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para participarem do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, que se realizará nos dias 06 e 07 de junho de 2013.

    O curso objetiva fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

    Local: Auditório do MMDC, Av. Ipiranga, 65 - 1º subsolo.

    Horário: 9:30 horas às 17:00 horas.

    Inscrições: http://www.uniregistral.com.br

    4º CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Programação

    06/06 – quinta-feira

    (Parte da manhã)

    TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

    Abertura

    Des. Armando Sérgio Prado de Toledo, Diretor da Escola Paulista da

    Magistratura

    Des. José Renato Nalini, Corregedor Geral de Justiça

    Des. Ricardo Henry Marques Dip, Coordenador do Projeto Educartório

    Des. Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Presidente da Banca de Concurso

    9:30h. às 10:30h.

    Ética pro¿ssional dos

    Notários e Registradores

    Des. José Renato Nalini, Corregedor Geral de Justiça 9:30h. às 10:30h.

    A Corregedoria Geral de Justiça no Plano das Unidades Extrajudiciais.

    Des. Marcelo Martins Berthe, Desembargador do TJSP

    Dra. Tânia Mara Ahualli, Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara de Registros Públicos de SP e Assessora da CGJSP 10:30h. às 11:10h.

    Sucessão Trabalhista e Obrigações Previdenciárias.

    Interinidade, substituição e situações consolidadas

    Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro, Juiz Substituto em Segundo Grau

    Dr. João Baptista de Mello e Souza Neto, Tabelião de Protesto em Sorocaba 11:10h. às 11:50h

    Administração, recursos humanos e gerenciamento econômico e ¿nanceiro das serventias extrajudiciais.

    Dr. Al¿ o Carilo Junior – O¿ cial Substituto do 10º RI de SP

    Dr. Rogério Tobias – Tabelião em Jaú 11:50h. às 12:30h.

    Almoço 12:30h. às 14:20h.

    06/06 – quinta-feira

    (Parte da tarde)

    TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

    Emolumentos, custas e contribuições

    Dra. Patrícia André Ferraz de Camargo – Registradora de Imóveis em Diadema 14:20 às 15:10h

    Temas Práticos de Registro Civil das Pessoas Naturais

    Dra. Fátima Ranaldo – Registradora Civil em Americana

    Dra. Priscila de Paula – Registradora Civil em Cajamar 15:10h. às 15:50h.

    Temas Práticos de

    Tabelionato de Notas

    Dr. Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Registros Públicos de SP

    Dra. Maria Beatriz Lima Furlan, Tabeliã em São Paulo 15:50h. às 16:30h.

    Responsabilidade civil e administrativa de registradores e de notários.

    Dr. Luciano Gonçalves Paes Leme, Juiz de Direito Assessor da CGJSP

    Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, Tabelião de Notas em Barueri 16:30h. às 17:10h 07/06 – sexta-feira

    (Parte da manhã)

    TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

    Registro de Imóveis - Prática registral – livros do Registro

    Dr. Ademar Fioranelli, Registrador Imobiliário de São Paulo

    Dr. Sérgio Jacomino, Registrador Imobiliário de São Paulo 9:30h. às10:10h.

    Registro de Imóveis

    – Prática registral - parcelamentos do solo e condomínios edilícios

    Dr. João Baptista Galhardo, Registrador Imobiliário em Araraquara

    Dr. Flaviano Galhardo, Registrador Imobiliário em São Paulo 10:10h. às

    10:50h.

    Dúvidas registrais, procedimentos administrativos e correição.

    Dr. Vicente de Abreu Amadei. Juiz de Direito Substituto de 2º grau em SP

    Dr. Marcelo Benacchio, Juiz Assessor da CGJSP 10:50h. às 11:30h.

    Regularização fundiária – aspectos civis, urbanísticos e ambientais.

    Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Juiz de Direito Assessor da CGJSP

    Dr. Marcelo Augusto Santana de Melo, Registrador em Araçatuba 11:30h. às 12:10h.

    Almoço 12:10h. às 14:00h.

    07/06 – sexta-feira

    (Parte da tarde)

    TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

    Registro Público Eletrônico

    Dr. Antônio Carlos Alves Braga Jr., Juiz de Direito Assessor da CGJSP

    Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, Registrador em São Paulo 14:00h. às 15:00h.

    Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas – aspectos práticos.

    Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho, Juiz de Direito Substituto de 2º Grau em SP

    Dr. José Maria Siviero, Registrador RTD em SP 15:00h. às 15:40h.

    Protesto de Letras e Títulos – aspectos práticos.

    Dr. José Carlos Alves, Tabelião de Protesto em São Paulo

    Dr. Reinaldo Velloso dos Santos, Tabelião de Protesto em Campinas 15:40h. às 16:20h.

    Atendimento ao Público e qualidade do serviço

    Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz de Direito Assessor da CGJSP

    Dra. Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas em São Paulo 16:20h. às 17:00h.

    ENCERRAMENTO 17:00h.

    Seção III

    Magistratura

    Nada publicado.

    Caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0022460-02.2005.8.26.0100 (000.05.022460-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Roberto Piacentini e outros - Vistos. Fls.506/507: indefiro. A providência deve ser realizada junto à Corregedoria Permanente competente. Int. - PJV 12

    Processo 0024561-02.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Manoel Joaquim Granjae outro - que os autos aguardam manifestação das partes quanto ao laudo pericial no prazo de 10 dias. Pjv 10

    Processo 0028878-43.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gabriel Joao Gianetti - Que há necessidade de comprovação da inventariança de Genete Machado Gianetti, tendo em vista a declaração de anuência de fls. 187-pjv 20

    Processo 0033626-21.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - sucapião Extraordinária - Osana Kiredjian e outros - Manuel Lima Gonçalves e sua mulher Alfonsina Laurenti Gonçalves - Vistos. Manifeste-se o perito judicial sobre a impugnação à estimativa (fls.242/243), no prazo de 10 dias. Int. - PJV 20

    Processo 0038986-97.2012.8.26.0100 - Oposição - REGISTROS PÚBLICOS - Manuel Esteves Alves - Expedito Franciosi - Vistos. Considerando a informação de que o processo principal foi julgado extinto e os autos foram arquivados, é evidente a perda superveniente do objeto, seja em relação à contestação ou oposição. Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Arquivem-se os autos. Providencie a Serventia o necessário. Int.- U 976

    Processo 0066907-31.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Armindo Queda dos Reis e outros - Vistos. Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do recurso interposto. Int. - PJV 48

    Processo 0067283-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Denyse Barreto Ruiz - Fernando Bierbaumer Galante - Vistos. Fls. 128: defiro o prazo de dez dias requerido pela autora. Com a juntada da informação, intime-se conforme determinação de fls. 124. Int. CP 416

    Processo 0067283-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Denyse Barreto Ruiz - Fernando Bierbaumer Galante - Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. CP 416

    Processo 0083976-62.2001.8.26.0100 (000.01.083976-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - Vistos. Fls. 383: defiro o prazo de 15 dias. Int. PJV-203

    Processo 0100233-21.2008.8.26.0100 (100.08.100233-7) - Dúvida - Registro de Imóveis - Cryovac Brasil Ltda - os autos encontram-se em Cartório- cp 01

    Processo 0828511-16.1993.8.26.0100 (000.93.828511-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - NairTeixeira Nogueira e outro - Estrada de Ferro Central do Brasil - Confrontante e outros - os autos encontram-se em Cartório- pjv921

    Processo n 0065044-40.2012.8.26.0100 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça CP 415 Sentença de fls.33/34:

    Vistos.

    1- Recebo os autos conclusos nesta data.

    2- Tratam os autos de pedido de providências iniciado por petição de Elisa Viñolo Guirado Sfair junto à Corregedoria Geral da Justiça, no qual formulou reclamação em face do Oficial do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Segundo alega, em 10.04.1975 foi lavrada escritura de confissão de dívida e hipoteca referente ao imóvel Rua Alcazar nº 04, junto ao 22º Tabelião de Notas de São Paulo em favor da requerente, título esse devidamente inscrito no 12º CRI sob nº 15.895 em 22.05.1975 (transcrição nº 24.529). Aduz a requerente que, antes da expedição da certidão de transcrição, Marina Albadalejo Villa Real afirmou ser a atual proprietária e moradora do imóvel e contatou a autora para informar acerca de sua intenção de venda do bem e consequentemente a necessidade de baixar a hipoteca inscrita. Informa que ao requerer nova certidão da matrícula nº 175.335 junto ao 12º CRI da Capital, constatou que houve o transporte da transcrição supra mencionada ao novo sistema de matrículas, porém, não há qualquer referencia à hipoteca anteriormente inscrita, e que o imóvel, originalmente de titularidade dos devedores hipotecários, foi alienado a terceiros (Srª Mariana e seu esposo alienaram a outrem), e esses títulos de transferência ingressaram no sistema registral imobiliário do 12º CRI nos dias 19 e 25 de junho de 2012. Requer a retificação da matrícula nº 175.335 do 12º CRI SP, para fazer constar a hipoteca que recaiu sobre o imóvel especificado nesse assento.

    Juntou documentos às fls.06/13.

    3- Ouvido o 12º Oficial Registrador de Imóveis (fls. 15), este informou acerca da ocorrência de perempção do valor da hipoteca em 30 (trinta) anos, contados da sua constituição; consequentemente, a referida hipoteca foi cancelada. Juntou documentos às fls.16/17.

    4- Intimada a requerente acerca das informações prestadas pelo Oficial Registrador, esta manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de fl.29.

    5- O Ministério Público ratificou a ocorrência de perempção com o decurso de trinta anos, opinando pela extinção do feito (fl.31).

    6- É o relatório. DECIDO.

    7- De fato, com o decurso do prazo de trinta anos sem reconstituição, ocorre a perempção da hipoteca, nos termos do art. 1.485 do CC e art. 238 da Lei 6.015/73.

    8- Note-se, ademais, que não houve (sequer no requerimento da interessada, ou nos assentos registrais em questão) notícia de que a dívida subjacente houvesse sido repactuada, ou que tivesse sido proposta ação hipotecária.

    9- Do exposto, indefiro o requerimento de providências deduzido por Elisa Viñolo Guirado Sfair.Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios.Desta sentença cabe recurso administrativo (Cód. Judiciário de São Paulo, art. 246), no prazo de quinze dias, em ambos os efeitos.Oportunamente, comunique-se a E. Corregedoria Geral da Justiça (fls. 02) e arquivem-se.

    P. R. I. C.

    São Paulo, 15 de maio de 2013.

    Josué Modesto Passos

    Juiz de Direito

    Processo n 0081788-13.2012.8.26.0100 Dúvida 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CP 08 Sentença de fls.42/44:

    Vistos.

    1. O 5º Oficial de Registro de Imóveis (RI) de São Paulo (SP) suscitou dúvida (fls. 02-04; matrícula 63.262, prenotação 262.842) a requerimento de Wagner Saraiva Sartorato, que apresentou a registro a escritura pública (2º Tabelião de Notas de Osasco SP, livro 1.091, fls. 081; nestes autos, fls. 07-08) da compra e venda celebrada entre Expedito Edson Santana Leite, vendedor, e Luiz de Freitas Júnior casado com Kelly Regina de Freitas, compradores.Segundo o Oficial, na matrícula n. 63.262 ainda estariam registradas hipotecas cedulares até hoje não canceladas (R. 3, 4 e 5 fls. 15-17), de maneira que, nos termos da lei (Decreto-lei n. 413, de 9 de janeiro de 1969, arts. 26 e 57; Cód. Civil de 2002, arts. 1.500 e 1.501; Cód. de Proc. Civil, art. 698; Lei n. 6.015/73, arts. 251 e 252) e da jurisprudência (1ª VRP-SP, autos n. 0052443-36.2011.8.26.0100, j. 9.12.2011; CSM-SP, Ap. Cív. 544-6/4, Ap. Cív. 781-0, 031281-0/3, 028794-0/7, 1213-0, 12689-0/6, 60.281.0/0-00) o registro não se poderia fazer sem que houvesse, agora, concordância do credor hipotecário ou determinação judicial.

    2. A dúvida foi impugnada (fls. 22-24).

    O apresentante alegou que o vendedor Expedito teria adquirido o domínio com base em adjudicação em execução forçada, ação essa da qual o credor hipotecária haveria tido ciência de todos os atos e termos (tanto que seus embargos de terceiro haveriam sido rejeitados); além disso, o registro da adjudicação teria sido determinado pelo juízo da execução, o qual, ao fazê-lo, haveria afastado a indisponibilidade decorrente do registro das hipotecas cedulares. Isso considerado, portanto, não teria lugar o óbice agora levantado pelo ofício de imóveis, a dúvida seria improcedente, e o registro teria de fazer-se, como rogado.

    3. O Ministério Público (fls. 38-40) opinou pela procedência da dúvida.

    4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir.

    4.1. Da matrícula (63.262 5º RI fls. 15-29) em que se pretende o registro da compra e venda (fls. 07-08) constam registradas três cédulas hipotecárias (R. 3, R. 4 e R. 5 fls. 15-17). Porém, não consta nenhum cancelamento de nenhuma dessas três hipotecas cancelamento que, note-se, havia de ter sido feito na forma da Lei n. 6.015/73, art. 251, I-III.

    4.2. Logo, todas as três hipotecas são eficazes: o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais, ainda que, por outra maneira, se prove que o título esteja desfeito, anulado, extinto ou rescindido (Lei n. 6.015/73, art. 252) regra que também compreende o caso destes autos, em que o apresentante alega que, por outra maneira (isto é, por uma ordem judicial anterior, que mandara desconsiderar as hipotecas e proceder ao registro da adjudicação cf. mat. 62.262 5º RI, R. 11, a fls. 18, e cópias trazidas a fls. 28-35), se deveriam considerar ineficazes as ditas hipotecas.

    4.3. Ora, se as hipotecas são eficazes, então o registro da compra e venda depende, in casu, de prévia anuência do credor, por escrito (Dec.-lei n. 413/69, art. 51), anuência que ninguém trouxe.

    4.4. Portanto, o registro da compra e venda foi recusado corretamente.

    4.5. De resto, é o que já decidiram esta Vara e o E. Conselho Superior da Magistratura, verbis: Do exame da certidão da matrícula nº 54.145, acostada às fls. 06/08, verifica-se que pende sobre o imóvel hipoteca cedular dada em favor do Banco do Brasil (R.02), prorrogada pela Av. 03. Como bem lembrou o 5º Oficial de Registro de Imóveis, o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido (LRP 252). Deste modo, enquanto não cancelado o registro da hipoteca cedular, o registro do título não será possível se desacompanhado da anuência prévia do credor hipotecário. (1ª VRP-SP, autos n. 0052443-36.2011.8.26.0100, j. 9.12.2011)

    Registro de Imóveis - Procedimento de Dúvida - Imóvel gravado com hipoteca cedular devidamente averbada - Penhora e praceamento realizados em ação de execução fiscal, seguidos de arrematação do bem - Arrematante que celebra, mediante instrumento particular, promessa de compra e venda - Compromissários compradores que pretendem o registro deste título - Inadmissibilidade, por ser inalienável o bem onerado, ante a falta de expressa anuência do credor hipotecário - Inteligência doartigo 51 do DL 413/69 - Promessa de venda e compra irrevogável e irretratável que confere, se registrada e quitada, direito real de aquisição possibilitando posterior adjudicação compulsória - Pertinência da recusa formulada pelo registrador - Recurso improvido, alterado o dispositivo da sentença para constar que a dúvida não foi acolhida em parte, mas sim integralmente. (CSM-SP, Apel. Cív. 544-6/3, j. 17.8.2006).

    5. Do exposto, julgo procedente a dúvida suscitada pelo 5º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo (prenotação 262.842).

    Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios.

    Desta sentença cabe apelação, no duplo efeito (Lei n. 6.015/73, art. 202).

    Oportunamente, cumpra-se a Lei n. 6.015/73, art. 203, I, e arquivem-se. P.R.I.C.

    São Paulo, 15 de maio de 2013.

    Josué Modesto Passos

    JUIZ DE DIREITO

    Processo n 0030215-96.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Hugo Bernardini e outros CP 151 Despacho fl.202:

    Vistos.

    1. Fls. 200: Defiro.

    2. Manifestem-se os requerentes acerca da notificação dos confrontantes não localizados (fls.163 e 170).

    3. Sem prejuízo, manifeste-se a Municipalidade acerca da alegação do interessado (Hugo Bernardini) a fls. 190 e documentos apresentados, especialmente em relação ao procedimento administrativo de fls.191.

    4. Com as juntadas das manifestações, abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0018914-89.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M. A. A. - Baixo, nesta data, Portaria, instaurando processo administrativo de natureza disciplinar contra o Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital.

    Processo 0018914-89.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M. A. A. - Portaria 05/2013 - TN O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 14º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório 0018914-89.2012.8.26.0100, no qual se constatou procedimento irregular consistente na lavratura deescritura pública de inventário e partilha dos espólios de Maria da Silva e de Francisco Pedro da Silva e também na subsequenteescritura de venda e compra; Considerando que o 14º Tabelionato de Notas lavrou escritura pública de inventário e partilha, datada de 26 de maio de 2009, dispondo sobre os bens para as herdeiras Sueli Aparecida da Silva, Carmem Lucia da Silva Andrade e seu marido Nelson Lazrino de Andrade e Celeste Maria da Silva e seu marido Walter Aparecido Dourado, sem a necessária intervenção do ex-marido da herdeira Sueli, José Carlos de Campos; Considerando que o ex-marido da herdeira Sueli Aparecida da Silva fora casado pelo regime da comunhão de bens, antes do advento da Lei 6515/77 e que a autora da herança, Maria da Silva, faleceu quando a filha Sueli ainda era casada; Considerando que o ex-marido da herdeira Sueli Aparecida da Silva também não integrou a escritura de venda e compra que se seguiu à partilha; Considerando que José Carlos de Campos detinha por direito 1/12 do imóvel alienado, representado pelo terreno situado na Rua Áurea Batista dos Santos, antiga Rua E, lote 6 (seis) da Gleba P, Vila Morse, Capital; Considerando que o próprio preposto da serventia, Paulo Rubens Inácio de Souza Araujo Costa, reconheceu a falha na lavratura dos atos notariais, que não foram objeto de registro perante o cadastro imobiliário competente, tendo em vista a preterição de José Carlos Campos, que não participou das escrituras; Considerando que tal procedimento constitui afronta à solenidade que deve nortear a lavratura de um ato notarial, abalando a segurança jurídica e viola o dever de eficiência e de observância das normas técnicas a que se referem os incisos II e XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94; Considerando que o procedimento em questão violou os itens 44 b e 117 c, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em quadro onde compete ao Tabelião a obrigação de velar pela qualificação dos envolvidos no ato notarial, bem como examinar toda a documentação necessária à realização da escritura pública, em especial a situação da herdeira Sueli Aparecida da Silva e o quinhão pertencente ao ex-marido, preterido nos atos; Considerando, ainda, que o procedimento em questão constitui infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo, RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital, PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ, por infração capitulada no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie, designando o próximo dia 18 de julho de 2013, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para interrogatório do Sr. Paulo Tupinambá Vampré, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Tabelião. Autue-se, publique-se e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. -

    Processo 0028259-45.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ELIE ALFREDO KARAM - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0032490-18.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Tereza Lackowski Gonçalves e outro - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0033902-81.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicilio do requerente. Intimemse.

    Processo 0034574-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das

    Pessoas Naturais - M. D. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicilio do requerente. Intimemse.

    Processo 0034601-72.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de egistro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. N. de C. I. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0034937-76.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. W. da S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Ipiranga, diante do domicilio do requerente.

    Intimem-se. -

    Processo 0053864-61.2011.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Registro de Imóveis - Espólio de Orlando Pelosi representado pelo inventariante Caio Tacla - Dong Soo Shin - Vistos. Trata-se de impugnação ao valor causa interposto por Espólio de Orlando Pelosi, requerendo a alteração do valor da causa, por estar este em desacordo com a previsão legal, que deve corresponder ao valor de avaliação do imóvel, ou seja, R$ 1.500.000,00. Resposta do impugnado nas fls. 79/81. DECIDO. Não há como prevalecer a tese do impugnante. O valor da causa na ação de usucapião deve corresponder ao valor venal do imóvel no ano de sua distribuição, conforme declarado pelo órgão municipal. Assim, não é possível impor que o valor de avaliação obtido em processo diverso constitua o correto valor venal do imóvel. Acrescento que o valor dado à causa observou, além do valor venal do imóvel ao tempo da propositura da demanda, o percentual referente à parte que pretende usucapir, não havendo qualquer irregularidade nesse sentido. Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa e mantenho o valor indicado pelo autor na inicial. Publique-se e intimem-se.

    Processo 0053868-98.2011.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Espolio de Orlando Pelosi, representado pelo inventariante Caio Tacla - Dong Soo Shin - Vistos. Trata-se de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, apresentada por Espólio de Orlando Pelosi, requerendo a revogação da decisão que concedeu tal benefício à parte autora. Resposta do impugnado nas fls. 42/45. Intimado, o impugnado apresentou sua declaração de renda. DECIDO. Em que pese meu entendimento, no sentido de que não basta a declaração de pobreza para se fazer presumir a hipossuficiência do postulante, sendo dever do magistrado verificar, o quanto possível, cada caso concreto, não se tornando mero expectador do recolhimento de custas ao Estado, impedindo, assim, que uma exceção se torne regra, onerando o erário público, no caso em tela não restaram, ao menos minimamente, provadas as condições econômicas do autor, o que autorizaria o indeferimento do pedido de gratuidade. Caberia, assim, ao impugnante comprovar a capacitação econômica da impugnada, a tanto não prestando alegações constantes na petição das fls. 02/05 deste incidente. Nesse sentido: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Estrangeiro - Concessão - Possibilidade - Exegese do artigo 2 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. A alegação de fato impeditivo, deduzida em impugnação ao pedido de concessão da benesse, depende da comprovação, inequívoca, de se achar beneficiário em condições financeiras favoráveis para arcar com as despesas exigidas pelo processo judiciário, sem prejuízo próprio ou da família, incumbindo à parte que alegou o fato o ônus da prova. É insuficiente a exibição de carta empostada pelo agravado, do estrangeiro, para ilidir a presunção de pobreza e revogar o benefício concedido.” (2ºTACivSP - AI nº 475.520 - SP - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 09.01.97). Acrescento que =o impugnado, por sua vez, juntou sua declaração de rendas, que confirma a condição financeira que autoriza a concessão do benefício da gratuidade. Portanto, não havendo justificativa plausível para a revogação da gratuidade de justiça, cabível para quem dela efetivamente necessita, imprescindível a manutenção dessa benesse. Posto isso, rejeito a impugnação. Publique-se e intimem-se.

    Intimação de Acórdão

    Nº 0005227-06.2012.8.26.0016/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: CENTRO TRANSMONTANO ASSISTÊNCIA MEDICAC - Embargado: Igesp S/A - Centro Médico e Cirúrgico - Instituto de Gastroenterologia de São Paulo - Embargada: ELIANA MARIA BARBIERI BERTACHINI - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Rejeitaram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM) -

    0006159-91.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A. - Recorrida: Magali Baptista da Cruz - Recorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0007567-20.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Caixa Consórcios S.A. Administradora de Consórcios - Recorrida: ROSALVA STELLA XAVIER - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM) -

    Nº 0100015-89.2013.8.26.9000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Maria Helena Corradi Duarte e outros - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Rejeitaram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM) -

    0100065-18.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Juliana Di Sessa Rodrigues - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100180-39.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renata Cristina Gaunieri - Agravado: fazenda pública de são paulo - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM) -

    0100202-97.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: OSCAR LINS - Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100215-96.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: antonio milton do nascimento - Agravado: fazenda pública de são paulo - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100221-06.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: JOSE GERLAN ANDRADE TEIXEIRA - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100235-87.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FABIANO BRANDÃO MAJORANA e outros - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Não Conheceram o recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100243-64.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cibele Aparecida Fialho - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda. - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Não Conheceram o recurso. V. U. (Para ventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100269-62.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SANDRA SANCHES AIRES e outros - Agravado: Governo Do Estado - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100272-17.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA TRABALHO MEDICO - Agravado: CELSO CLARO - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100284-31.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivanor Pereira Santos - Agravado: Fazenda Pública de São Paulo - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100294-75.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CATALINA PASCOA VALLE AVELLA - Agravado: Municipio de São Paulo - Magistrado (a) Rubens Hideo Arai - Não Conheceram o recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100300-82.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BRENO GANDELMAN - Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Não Conheceram o recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100313-81.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Vanessa Silva Candido - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100321-58.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aderson Rodrigues de Souza - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100339-79.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcello Daniel Cristalino - Agravado: Rede D´Or São Luiz S/A - Agravado: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativo de Trabalho Médico - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100355-33.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Jose Antonio Gonçalves de Caires - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100366-62.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Concessionária do Estacionamento de Congonhas S.A. - São Parking - Agravado: LUIZ MARTINEZ NETO - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100396-97.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Alexandre José Bolognini e Silva - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100414-21.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativo de Trabalho Médico - Agravado: LUIZ FERNANDO FERREIRA CUNHA - Agravada: CARLA CRISTINA BONIFACIO COSTA - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100416-88.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pedro Carlos Ferreira Peres - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Rubens Hideo Arai - Conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, e indeferiram a gratuidade da justiça. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100431-57.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Maria da Conceição de Moura de Medeiros - Magistrado (a) Gabriel Pires de Campos Sormani - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0100439-34.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Auro Hadano Tanaka - Agravado: Motorola do Brasil Ltda. - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0700230-36.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. - Recorrida: Dayana Carla Augusto Bialski - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0701749-46.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Tim Celular S.A. - Recorrido: CHARLES ISIDORO GRUENBERG - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0701994-57.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: WALDOMIRO GALLO NETO - Recorrida: TNL PCS S/A - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    Nº 0702060-37.2012.8.26.0016/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: JOSE JOAQUIM GARCEZ SANTOS - Embargado: SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Acolheram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    Nº 0702263-96.2012.8.26.0016/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: M. H. D. - Embargado: F. S. O. do B. LTDA - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Acolheram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0702446-67.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Maria Raimunda Pereira de Castro - Recorrido: COLEGIO OLGA FERRAZ - ASSOCIAÇÃO CÍVICA FEMININA - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0703785-61.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. - Recorrido: JOÃO JACINTO DO AMARAL DE JESUS - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0703904-22.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: MÉTODO TOURS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Recorrente: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA - Recorrida: MARIA APARECIDA CORDEIRO DA SILVA - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0704223-87.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Recorrido: RONALDO MENDES DA SILVA - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0705739-45.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: VICTOR HUGO FLORES SAMPAIO - Recorrido: CLEIDSON VALERIANO DOS SANTOS - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0706118-83.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: LPS Brasil Consultoria de Imóveis S/A - Recorrida: KENYA MARA CAMPOS - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0000010-59.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernanda Cavancante Araújo - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0000033-05.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Izabel Rodrigues de Oliveira - Magistrado (a) Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    Nº 0000051-26.2013.8.26.9000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Artur Salgado Katchvartanian - Embargado: Justiniano Martinho Claro Vianna - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Rejeitaram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0000060-85.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Greenline Sistema de Saúde Ltda. - Agravado: Marcia Bernardes de Magalhães Santos - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Não Conheceram do recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    Nº 0000063-40.2013.8.26.9000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Epsilon Even Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Embargado: Mariana Oliveira de Souza - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0000088-53.2013.8.26.9000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Reinaldo de Gouvea Rodrigues - Impetrado: Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara do Jec Central- Vergueiro - Magistrado (a) Fábio de Souza Pimenta - Denegaram a segurança. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0000105-89.2013.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcio Rodrigues Pires - Agravada: CLARO S/A - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0001133-29.2012.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Pauo - Agravado: Marisa de Camargo e outro - Magistrado (a) Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0001273-63.2012.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Agravado: Fernando Martins Sapuppo - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Julgaram extinto o processo. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0001284-92.2012.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto Francisco de Jesus Junior - Agravado: Anhanguera Educacional Participações S.a - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Julgaram extinto o processo. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0001326-44.2012.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agaxtur Turismo S.a. - Agravado: Gabriela Furtado e outro - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    Nº 0001382-77.2012.8.26.9000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Carolina Valim Euleotério Ulprist - Embargado: Claro S/A - Embargado: Groupon - Magistrado (a) Luciani Retto da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0001389-69.2012.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise de Assis da Silva - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0001428-66.2012.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Itaú Unibanco S/A - Agravado: Lucas Alves de Oliveira - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição derecurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0010651-15.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Elizane Verusca Silveira Barreto - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0039490-50.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Marcos Alves Diniz - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Anularam a sentença V.U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0059419-28.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apte/Qte: Francisco Sergio Nunes - Apdo/Qdo: Jaques Cohen - Apdo/Qdo: Carlos Roberto Mariano de Toledo - Apdo/Qdo: Guilherme Monteiro Rubia - Magistrado (a) Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Acolheram a preliminar e reconheceram a incompetência do Juizado Especial para conhecer e processar a queixacrime, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0600183-88.2011.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Recorrido: Miralva Vitor Carvalho da Conceição - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0600705-18.2011.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Recorrido: Otair Pereira da Silva - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventualinterposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0601128-41.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Recorrido: Imapress Grafica e Editora Ltda - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0605071-66.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Recorrido: Valdomiro de Jesus Dias de Sousa - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    Nº 0610773-90.2012.8.26.0016/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Lan Airlines S/A - Embargada: Ita Regina Miedzigorski - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Rejeitaram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0615190-57.2010.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Recorrido: Douglas da Cunha Pinto - Magistrado (a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimentoda União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0615396-03.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Recorrido: Semião Vieira Barcelos (falecido) - Recorrido: Maria Sueli Barcelos Veloza - Recorrido: Semião Vieira Barcelos Filho - Magistrado (a) Andréa Galhardo Palma - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0616561-22.2011.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Net Serviços de Comunicação S/A - Recorrido: Leonardo Colonese Me - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0621220-40.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Edison Roberto Parra Documentos Epp (Nome Fantasia Dr. Doc) - Recorrida: BANCO PANAMERICANO S/A - Recorrido: Felipe Fernandes de Moraes - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0623259-78.2010.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Mafre Seguradora S/A - Recorrido: Armando Lutfi Majzoub - Magistrado (a) Fabíola Oliveira Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0625028-63.2010.8.26.0100 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Larissa Paglia da Costa Giacomucci - Recorrido: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado (a) Alexandra Fuchs de Araújo - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    Nº 0002584-61.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Jose Luis Barduchi - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Acolheram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0009834-48.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Eliane Conde - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Julgaram extinto o processo de ofício. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0010359-30.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Luiz Carlos de Carvalho Oliveira - Recorrido: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0015822-50.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Josenildo Cavalcanti dos Santos Junior e outro - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0016635-77.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: José Roberto Maia Rebouças - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    Nº 0018255-61.2011.8.26.0053/50002 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Henrique Luis da Silva - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao agravo. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0018530-73.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Eli Leite de Freitas - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0020697-63.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Gerson Ramos da Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM) -

    Nº 0022047-86.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Iria Silva Gottardi e outros - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Rejeitaram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0022247-93.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Ana Maria de Souza Barreiros - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Não Conheceram o recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0028621-28.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Adismar de Araujo Porto - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0028876-83.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Simone de Campos Corrêa - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0038819-27.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Victor Lucena Corrêa - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0038821-94.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Danilo Gomes Mendes Fialho - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0041329-13.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Cassio Roberto Armani - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    Nº 0043802-69.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargada: Judit Roza Szekeres - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Rejeitaram os embargos. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0044400-23.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alberto Bussinger Carreira - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0045084-45.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Sonia Moreira Cavalcanti Mota - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0045805-94.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Osmar de Souza - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0046116-85.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo Roberto Boberg Barongeno - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0047186-40.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Eurico Tikara Date - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0048371-16.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Maria Luiza Plantullo Cunha - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Julgaram extinto o processo de ofício. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0048830-18.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Sergio Nascimento Udala - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0054055-19.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Valdeci Januário de Paula - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0055516-26.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Maria de Fátima Gonçalves - Magistrado (a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0006312-45.2012.8.26.0010 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Celia Maria de Souza Ansanelli - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0600250-53.2011.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Recorrido: Kyoko Fukagawa - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0600613-40.2011.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: FLORIVALDO DE ALMEIDA PEREIRA - Recorrida: Fabiana Vieira de Aquino Ferreira - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0602407-33.2010.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Votorantim Cimentos S/A (Sucessora Por Incorporação de Engemix S.a) - Recorrido: Março Antonio da Silva - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0610629-19.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: LPS Brasil Consultoria de Imóveis S/A - Recorrido: Fabiana de Castro Cusin - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0611181-81.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: TNL PCS S/A - Recorrido: Diogo da Silva Pinto - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0618081-80.2012.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: B2w Viagens e Turismo Ltda - Recorrido: Yasser Neder Teixeira Potiens - Recorrido: Simone Cristina Passarin - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0618669-24.2011.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: THAIS GALANTINI SEROTTI - Recorrida: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0618770-71.2009.8.26.0100 (989.10.010129-1) - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Marcia Fernandes Mota Silva - Recorrido: Venice Veículos e Peças Ltda - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    0623044-05.2010.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrido: Eliana de Carvalho Duarte - Magistrado (a) Dora Aparecida Martins de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)

    Caderno 5 2ª Vara de Registros Públicos

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