Banco é responsável por cliente abordado por golpista dentro de agência
O caso fortuito e a força maior, afirmou Júnior, não foram eleitas pela lei consumerista como causas excludentes de responsabilidade, pois é o fornecedor quem deve arcar com o risco integral da atividade... “Da mesma forma, não há que se cogitar em culpa exclusiva de terceiro, uma vez que o fundamento da pretensão indenizatória não é a ocorrência em si, mas sim o defeito na prestação do serviço pelo recorrente... A instituição financeira deve ser responsabilizada, por ser atinente ao risco da atividade que exerce, à luz do artigo 14 , “caput”, do Código de Defesa do Consumidor , pelos prejuízos causados ao consumidor