Garantia fiduciária não exige identificação dos títulos de créditos
Segundo informações do processo, em 2013, o banco emitiu cédula de crédito bancário e emprestou a uma empresa têxtil R$ 1 milhão, garantidos por instrumento particular de cessão fiduciária de duplicadas... No entanto, segundo a 3ª Turma, o objeto da cessão fiduciária são os direitos creditórios que devem estar devidamente especificados no instrumento contratual, e não o título, o qual apenas os representa... O instrumento de constituição de garantia fiduciária deve indicar, de maneira precisa, o crédito, e não o título objeto da cessão