Imóvel impenhorável, mesmo dividido, não pode ter fração penhorada
Entretanto, no registro do mesmo, datado de 1956, constavam cláusulas vitalícias de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade... Como a fração de terra em questão é resultado da divisão desse imóvel, as cláusulas vitalícias, como a impenhorabilidade, seguem vigorando, no entendimento da desembargadora... O fundamento do Juiz teve base na Lei de Execução Fiscal, de 1980, que prioriza créditos trabalhistas, onerando imóveis registrados até mesmo com cláusula de impenhorabilidade