Desta maneira, a sugestão da Procuradoria-Geral da República, em se concretizar a criminalização da homofobia por meio de decisão judicial, por mais que advenha do STF, parece-me afrontosa à Constituição Federal. Inclusive, a Corte Suprema já assentou que: “os direitos constitucionalmente garantidos por meio de mandado de injunção apresentam-se como direitos à expedição de um ato normativo, os quais, via de regra, não poderiam ser diretamente satisfeitos por meio de provimento jurisdicional do STF” 6 .... Desta maneira, a sugestão da Procuradoria-Geral da República, em se concretizar a criminalização da homofobia por meio de decisão judicial, por mais que advenha do STF, parece-me afrontosa à Constituição Federal. Inclusive, a Corte Suprema já assentou que: “os direitos constitucionalmente garantidos por meio de mandado de injunção apresentam-se como direitos à expedição de um ato normativo, os quais, via de regra, não poderiam ser diretamente satisfeitos por meio de provimento jurisdicional do STF” 6 .... Desta maneira, a sugestão da Procuradoria-Geral da República, em se concretizar a criminalização da homofobia por meio de decisão judicial, por mais que advenha do STF, parece-me afrontosa à Constituição Federal. Inclusive, a Corte Suprema já assentou que: “os direitos constitucionalmente garantidos por meio de mandado de injunção apresentam-se como direitos à expedição de um ato normativo, os quais, via de regra, não poderiam ser diretamente satisfeitos por meio de provimento jurisdicional do STF” 6 .