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5 de Maio de 2024
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    Não cabe Adin contra lei anterior à Constituição Federal vigente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei anterior à Constituição Federal vigente, pois a pretensão de declaração de alguma incompatibilidade com a Lei Maior estaria prejudicada, já que se encontraria revogada; caso contrário, a lei teria sido recepcionada, não sendo este o meio apropriado para o autor se insurgir contra a lei.

    Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar extinto, sem resolução de mérito, um processo movido pelo município de Salesópolis contra o governo do estado.

    A ação questionava a Lei Estadual 8.092/1964, reescrita pela Lei Estadual 8.550/1993, que dispõem sobre o Quadro Territ...

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