Porém, a doação com encargos ou não do patrimônio público - no caso bens imóveis - de qualquer ente da Federação a particulares, necessita de prévio processo licitatório na modalidade concorrência, imposta... Ao analisar o recurso, a desembargadora/relatora Nilza Pôssas de Carvalho destacou que pela leitura simples do parágrafo único do 1º artigo da referida lei, o único encargo realmente de interesse público... A promotora de Justiça, Audrey Ility, da Defesa do Patrimônio Público e Social, da Probidade Administrativa e da Ordem Urbanística de Sinop, ingressou com Ação Civil Pública visando anular as doações de