Nem candidato deve levar promessa de campanha a sério, decide TJ-RJ
Assim, ainda que possa ter havido tal promessa verbal de doação, o próprio autor teria concorrido para a ausência do depósito. Clique aqui para ler a primeira decisão e aqui para ler a segunda... Para o desembargador relator do caso Wagner Cineli vale o dispositivo do art. 541 , do código civil que"afirma que a doação verbal será válida quando se seguir imediata tradição da coisa prometida... O juiz da primeira instância sustentou que promessa de doação é apenas obrigação moral e não jurídica. O autor, promitente-donatário, não tem ação para exigir a promessa de doação."