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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (10/04/19) – 15H

    Em discussão única:

    PROJETO PERMITE PORTE DE ARMAS PARA AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS DO DEGASE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (10/04), em discussão única, o projeto de lei 1.825/16, do deputado Marcos Muller (PHS), que permite o porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos do Degase. O texto equipara esses profissionais aos agentes penitenciários. Segundo a proposta, os agentes poderão portar armas de propriedade particular e uso fora do ambiente de trabalho, desde que atuem no regime de dedicação exclusiva; comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica e passem por mecanismos de fiscalização e de controle interno.

    Uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça determina que as armas deverão ficar guardadas em locais seguros quando os agentes estiverem em serviço. O projeto também garante as prerrogativas estabelecidas pela legislação federal, como a identidade funcional válida em todo o território nacional; o direito à prisão especial separada dos outros presos até a sentença condenatória; prioridade, quando em cumprimento da missão, nos serviços de transporte, saúde e comunicação.

    “Ameaças e homicídios sofridas pelos agentes de segurança socioeducativos são frequentes", justifica o autor do projeto."Esses servidores realizam a vigilância, a guarda, a custódia de menores em conflito com a lei, muitos deles reincidentes perigosos a colocar em risco a vida dos agentes socioeducativos”, completa


    PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PRESÍDIOS E PENITENCIÁRIAS PODEM SER AUTORIZADAS

    O Poder Executivo pode ser autorizado a realizar Parcerias Público-Privadas (PPPs) para a construção e administração de estabelecimentos penais, abrangendo presos condenados e provisórios sob qualquer regime de pena. É o que estabelece o projeto de lei 190/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (10/04), em discussão única e regime de urgência. Segundo o texto, presídios e penitenciárias já existentes não seriam afetados.

    De acordo com o texto, as funções jurisdicionais e disciplinares do Estado deverão ser exercidas exclusivamente por servidores públicos penitenciários de carreira. Os cargos de direção e vice-direção do estabelecimento penal serão ocupados por servidores públicos de carreira. O projeto permite que sejam prestados pelo concessionário serviços materiais acessórios ou instrumentais, como manutenção, alimentação, limpeza, lavanderia e aluguel de veículos.

    O projeto define uma série de diretrizes para a contratação, como ressocialização do preso, respeito a seus direitos e deveres, garantia de sua integridade física e moral e obrigatoriedade de trabalho. A proposta prevê que a parceria seja realizada por meio de contrato de concessão administrativa precedida de licitação. Empresas privadas que tiverem sócio ou acionista condenado por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública não poderão participar.

    Deverão ser garantidos aos presos pelo concessionário: assistência jurídica; atendimento médico, psicológico e odontológico; programas de ensino fundamental, capacitação profissional e esporte e lazer; e programa de atividades laborais. Pela proposta, o concessionário poderá explorar o trabalho dos presos, asseguradas a remuneração e as condições adequadas e seguras para a atividade. O trabalho, porém, não estará sujeito ao regime CLT nem gerará relação de emprego. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma.

    “O Estado do Rio de Janeiro possui quase o dobro de presos para a capacidade do sistema penitenciário. A situação é grave, portanto, precisamos de uma alternativa para o fim da superlotação desses locais. A proposta visa, através das parcerias público-privadas para a construção e administração de novos estabelecimentos penais, minimizar a difícil realidade dos presídios”, justificou o deputado Rosenverg Reis.


    Em segunda discussão:

    PROJETO CRIA POLÍTICA ESTADUAL DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (10/04), em segunda discussão, o projeto de lei 981/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que institui a Política Estadual de Restauração Ecológica e autoriza o Poder Executivo a criar o Plano Estadual de Restauração Ecológica. O objetivo é empreender ações de recuperação da Mata Atlântica, indicando os instrumentos administrativos e mecanismos financeiros para fortalecimento dos diferentes elos da cadeia produtiva da restauração ecológica.

    “O Estado do Rio apresenta uma clara vocação para o desenvolvimento de serviços de restauração ecológica que proporcionem a recuperação da Mata Atlântica e fortaleçam a cadeia produtiva. Entretanto, nosso estado ainda carece de uma política pública voltada para essa tarefa e de investimentos que apontem para o adequado aproveitamento deste potencial. Enquanto isso, centenas de milhares de hectares permanecem degradados, sem cobertura florestal, sem aproveitamento econômico ou com usos incompatíveis”, argumentou Minc.

    Em primeira discussão:

    FUNCIONÁRIOS DE CASAS DE FESTAS PODEM SER OBRIGADOS A TER CURSO DE BRIGADISTA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta quarta-feira (10/04), em primeira discussão, o projeto de lei 376/11, da ex-deputada Graça Pereira. Ele determina que funcionários ou prestadores de serviços de casas de festas façam o curso de bombeiro civil. Pelo texto, esses estabelecimentos deverão manter, em cada evento realizado, pelo menos três profissionais (ou cinco quando forem casas infantis) com certificado de brigadista voluntário de incêndio do Corpo de Bombeiros.

    O projeto estipula um prazo de 120 dias para adaptação, mas também frisa que a certificação não exclui a obrigatoriedade da presença de uma Brigada de Incêndio constituída por bombeiros profissionais.


    PROJETO CRIA UNIDADE MÓVEL DE SERVIÇOS DE SAÚDE

    Pode ser criado um serviço complementar de assistência em saúde, o Dr. Móvel, um veículo adaptado voltado para a prevenção e promoção da saúde da população. É o que determina o projeto de lei 1.780/12, do ex-deputado Pedro Augusto, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (10/04), em primeira discussão. A unidade levaria a diferentes partes do estado atividades educativas, campanhas de vacinação, mutirões de atendimento médico e outras ações.

    Segundo o texto, a Secretaria de Estado de Saúde deverá estabelecer a programação do Dr. Móvel, os custos do programa e a manutenção do veículo e dos equipamentos. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.


    POLÍTICA DE APOIO À ADOÇÃO DO TELETRABALHO PODE SER CRIADA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (10/04), em primeira discussão, o projeto de lei 492/15, do ex-deputado Tiago Mohamed, que institui a Política de Apoio à Adoção do Teletrabalho. A ideia é estimular e regulamentar as atividades de trabalho realizadas a distância, também conhecido como “home office”, com o suporte da internet, computador, celular e outras tecnologias.

    De acordo com o texto, o projeto visa criar regras no âmbito da administração pública, economizar tempo e gastos com deslocamento de trabalhadores, diminuir os congestionamentos no trânsito, assegurar a avaliação dos resultados da prática e contribuir para a melhoria de programas socioambientais.


    PAIS DE CRIANÇAS ADOTADAS PODEM SER ISENTOS DE TAXA DE INCÊNDIO

    Adotantes de crianças e adolescentes podem ser incluídos entre os beneficiados pela Lei 3.686/01, que hoje isenta do pagamento da taxa de incêndio aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, entre outros grupos. É o que determina o projeto de lei 749/15, dos ex-deputados Rafael do Gordo e Edson Albertassi, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (10/04), em primeira discussão.

    Pelo texto, os jovens adotados devem ter idade inferior a 17 anos. Para solicitar a isenção, o responsável deverá apresentar certidão de nascimento e cópia autenticada da sentença que concedeu a adoção.


    ESTADO DO RIO PODERÁ TER POLÍTICA DE COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

    Poderá ser criado no Estado do Rio a Política Estadual de Combate a Violência Obstétrica. É o que propõe o projeto de Lei 1.232/15, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (10/04), em primeira discussão. Segundo o texto, considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelos profissionais de saúde que agrida, de forma verbal, física ou emocional, as mulheres gestantes no pré-parto, parto, no pós-parto ou em situação de abortamento.

    De acordo com o projeto, são diretrizes e princípios da Política de Combate a Violência Obstétrica, a autonomia da mulher sobre os próprios processos fisiológicos; a garantia do direito da mulher a intimidade, a privacidade e ao sigilo, além da garantia da mulher ser tratada em um ambiente correto para ter uma experiência humanizada.

    O texto determina ainda que as mulheres que sofrerem perda gestacional deverão ser internadas em ambiente diferente daquele das mulheres que tiveram filhos saudáveis, e que essas mães terão o direito de ver, tocar, se despedir dos filhos, receber apoio psicológico e religioso, tal qual, guardar lembranças dos bebês, nomeá-los e saber o resultado da necropsia, de forma gratuita.

    Todos os casos de violência obstétrica praticados pelos profissionais de saúde deverão ser registrados na ficha de notificação de violência pelos serviços de saúde e enviados à Secretaria Municipal e/ou Estadual de Saúde, implicando obrigatoriamente na apuração dos fatos e, se for o caso, na aplicação das penalidades previstas em lei. Os casos de violência obstétrica serão também notificados aos Conselhos Profissionais. Os profissionais de saúde que praticarem atos de violência obstétrica ficam sujeitos responsabilização civil, criminal e administrativa em decorrência de suas condutas.

    "Vemos que a violência institucional nesse momento é muito comum no Brasil e torna-se fundamental pensar em políticas publicas que combatam a violência obstétrica. Segundo o Instituto de Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS), 90% das mortes de mulheres grávidas poderiam ser evitadas com o atendimento adequado", disse Serafini.


    FOGOS DE ARTIFÍCIO PODEM SER PROIBIDO EM EVENTOS COM ANIMAIS

    Pode ser proibida a queima e o manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos com a participação de animais ou em áreas próximas a locais que abrigam animais, em parques públicos, matas e áreas de preservação permanente. É o que determina o projeto de lei 1.298/15, do deputado Márcio Canella (MDB) e o ex-parlamentar Waguinho, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (10/04), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, ficam de fora da proibição eventos realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro com o devido certificado. E também eventos com distância superior a dois quilômetros dos locais mencionados, que possuam autorização expedida pela autoridade competente, além de ter a supervisão de empresas especializadas que assumam a responsabilidade por quaisquer danos. O projeto também proíbe a fabricação, o transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndios na vegetação.

    O descumprimento da norma pode levar a multas de 3 a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a cerca de R$ 10.260 a R$ 17.100. Os autores da proposta lembram que o barulho dos espetáculos com fogos causa pânico e desorienta os animais, que têm sensibilidade auditiva muito superior à humana. “Em decorrência do pânico causado, muitos animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias e convulsões e ter diversos problemas que podem levá-los à morte”, destacaram.

    ADVOGADOS PODEM TER PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE HERANÇA E DOAÇÃO

    As inspetorias de Fazenda podem ser obrigadas a disponibilizarem guichês de atendimento preferencial a advogados, para recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD). É o que propõe o projeto de lei 3.093/17, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (10/04).

    Pelo texto, após a abertura do processo administrativo para recebimento do imposto, as inspetorias terão prazo de 10 dias para apuração. A distribuição de senhas para atendimento e a limitação de consultas de processos ficam proibidas, porém, a opção de atendimento pré-agendado pela internet continua valendo. O projeto autoriza ainda o Poder Executivo a realizar convênio com o Poder Judiciário para instalar postos avançados das inspetorias dentro de fóruns regionais da capital ou fóruns das comarcas do interior.

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