Doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor, e que não pode ser aplicada para definir a partilha de imóveis... Ela explicou em seu voto que somente com a declaração pública de interesse de incomunicabilidade o homem garantiria a manutenção dos bens que recebera como doação