Supermercado deverá indenizar por furto de moto
O cliente de um supermercado de Uberlândia (MG) deverá ser indenizado por danos moral e material devido ao furto de sua moto, que estava no estacionamento do supermercado enquanto ele fazia compras... A indenização foi fixada em R$ 5 mil pelo dano moral e em R$ 3.877 pelo dano material. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG... E afirma também que o furto de bens não configura dano moral indenizável. Em 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Uberlândia, José Rodrigo Arruda Moita, reconheceu os danos moral e material