Interesse Processual e Prévio Pedido na Via Administrativa em Notícias

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  • MP pode pedir quebra de sigilo sem intermediação judicial em investigação prévia

    Notícias17/11/2010Superior Tribunal de Justiça
    A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de pedido administrativo-judicial... Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes... pré-processual, como na hipótese
  • STJ publica primeiro acórdão sobre recursos repetitivos

    Notícias30/09/2008Expresso da Notícia
    Para restar caracterizado o interesse processual no ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, a parte deve comprovar o desatendimento do pedido na via administrativa, o que caracteriza a... Interesse processual... Tal pleito é formulado sob a alegação de que o pedido formulado na via administrativa não restou atendido pela demandada
  • STJ publica primeiro acórdão sobre recursos repetitivos

    Notícias30/09/2008Expresso da Notícia
    Para restar caracterizado o interesse processual no ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, a parte deve comprovar o desatendimento do pedido na via administrativa, o que caracteriza a... Interesse processual... Tal pleito é formulado sob a alegação de que o pedido formulado na via administrativa não restou atendido pela demandada
  • Justiça goiana deve analisar se MP pode pedir quebra de sigilo sem intermediação judicial

    A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de pedido administrativo-judicial... Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes... pré-processual, como na hipótese
  • Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal e bancário sem autorização judicial, diz STJ

    A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de pedido administrativo-judicial... Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes... No recurso ao STJ, o MP alegou que a sentença que não concedeu a quebra de sigilo bancário em investigação pré-processual possui natureza administrativa, pois servirá de apoio a eventual ajuizamento de
  • Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal e bancário sem autorização judicial, diz STJ

    A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de pedido administrativo-judicial... Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes... No recurso ao STJ, o MP alegou que a sentença que não concedeu a quebra de sigilo bancário em investigação pré-processual possui natureza administrativa, pois servirá de apoio a eventual ajuizamento de
  • Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal e bancário sem autorização judicial, diz STJ

    A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de "pedido administrativo-judicial... "Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes... No recurso ao STJ, o MP alegou que a sentença que não concedeu a quebra de sigilo bancário em investigação pré-processual possui natureza administrativa, "pois servirá de apoio a eventual ajuizamento de
  • STJ acolhe recurso do MP-GO e garante quebra de sigilo sem intermediação judicial em investigação prévia

    Notícias18/11/2010Ministério Público do Estado de Goiás
    A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de pedido administrativo judicial... Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes... pré-processual
  • Retrospectiva: Emendas da UNAFE para o novo CPC são apresentadas pelo Deputado Amauri Teixeira

    carecedor de interesse processual, nos termos do inciso VI do artigo, deverá comprovar que o seu pedido foi indeferido na via administrativa; que o seu pedido, apesar de ter sido devidamente protocolado... Pública; que a Administração Pública se recusou a protocolar o seu pedido; que a prévia formulação do pedido na via administrativa poderá gerar lesão grave de difícil reparação; ou que a Administração... (condição fundamental para acesso ao Judiciário), ou seja, ao prévio indeferimento do pedido na primeira instância administrativa (ressalvadas determinadas situações específicas)”, traz o texto
  • Retrospectiva: Emendas da UNAFE para o novo CPC são apresentadas pelo Deputado Amauri Teixeira

    carecedor de interesse processual, nos termos do inciso VI do artigo, deverá comprovar que o seu pedido foi indeferido na via administrativa; que o seu pedido, apesar de ter sido devidamente protocolado... Pública; que a Administração Pública se recusou a protocolar o seu pedido; que a prévia formulação do pedido na via administrativa poderá gerar lesão grave de difícil reparação; ou que a Administração... (condição fundamental para acesso ao Judiciário), ou seja, ao prévio indeferimento do pedido na primeira instância administrativa (ressalvadas determinadas situações específicas)”, traz o texto
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