Inventário
É o procedimento para identificar todo o patrimônio do falecido, (inclusive dívidas), a fim de possibilitar a transmissão dos bens aos herdeiros, por meio da partilha. ESPÉCIES: >EXTRAJUDICIAL : Feito por meio de escritura pública lavrada em cartório, caso os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Este meio tende a ser mais barato e mais célere (rápido). IMPORTANTE: -É indispensável que entre os herdeiros (filhos) não exista menor de 18 anos ou incapaz; -Ausência de TESTAMENTO. -É indispensável que seja feito por um advogado; > JUDICIAL -É o caso de os herdeiros não concordarem a respeito da partilha dos bens; -Existe um testamento; -Presença de menores de idades ou de incapazes. É por meio de processo judicial, dependendo da decisão de um juiz. Tende a ser mais demorado e, a considerar as condições dos herdeiros e dos bens a inventariar, será mais oneroso (caro), entretanto, tem a possibilidade de pedir JUSTIÇA GRATUITA. É indispensável que procure um advogado