TRT-3ª – Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro
AUSÊNCIA DO AVISO DE FÉRIAS – PAGAMENTO EM DOBRO... A magistrada também lembrou que a Súmula 450 do TST estabelece o pagamento em dobro das férias desde que não cumprido o prazo previsto pelo artigo 145 da CLT , que trata do pagamento das férias... Se as férias são concedidas após o prazo legal, o patrão deve pagar em dobro da remuneração do empregado