TRF-1ª - Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região julgou um recurso da União, que pretendia o arresto de bens (apreensão judicial de bens para garantir uma dívida) de um devedor, um ex-prefeito de município baiano... Segundo o relator, somente após a partilha é que o bem herdado passa ao domínio do co-herdeiro e assume tratamento individualizado, podendo ser alienado, dado em garantia ou sofrer qualquer outra destinação... sendo incabível a constrição judicial de parte do todo para assegurar pagamento de dívida de co-herdeiro