Seção Criminal julga revisão criminal de condenado por porte ilegal de arma
de arma de fogo de uso permitido e restrito até 23 de outubro de 2005 e prorrogada posteriormente até 31 de dezembro de 2009... Alega que o delito praticado foi de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, pois no momento da prisão estava no interior de sua residência. Dessa forma, requer a extinção de sua punibilidade... S. condenado pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826 /2003)à pena de 4 anos de reclusão e 13 dias multa em regime inicialmente fechado