O novo CPC e o discurso da servidão voluntária dos juristas brasileiros
Isso é o que, de forma mais sofisticada (por aqui vulgarizam isso), já se podia ver em Bentham, Ihering, Geny, Ehrlich, nos realismos jurídicos e nos voluntarismos em geral... Pelo próprio juiz (ver aqui). [2] Entendo por realismo tardio ou jurisprudencialismo positivista o Direito definido a partir de um (certo) enfoque empírico, sem referência a elementos dotados de objetividade