Reforma trabalhista traz mudança em regime de férias e horas extras
Estipula ainda em seu parágrafo único que “a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas”... “As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal”, diz o texto... REMUNERAÇÃO POR HORAS EXTRAS: Determina o aumento do piso da remuneração da hora extra de 20% para 50% da hora normal trabalhada. A alterção consta no parágrafo primeiro do artigo 59 da CLT