STJ Set23 - Ações Penais em Curso não Impede a Aplicação do Tráfico Privilegiado
Do mesmo modo, merece acolhimento o pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado... Aduz, ainda, que o paciente preenche os requisitos legais para ser beneficiado com o tráfico privilegiado, não sendo possível a utilização de ações penais em curso para afastar a minorante... Logo, ausente prova suficiente da dedicação do agente em atividades criminosas, deve ser aplicado o tráfico privilegiado na fração de 2/3