Reclamante que batia o ponto 20 minutos antes do horário contratual receberá horas extras
E esse tempo, com todo respeito ao decidido na origem, deve ser remunerado como horas extras... O acórdão da 4ª Câmara rechaçou todas as teses de defesa da empresa e deixou claro que a pretensão inicial não tem relação alguma com aquelas horas extras que já foram pagas à reclamante... Inconformada com a negativa, a reclamante recorreu, pedindo a reforma da decisão de origem e a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras