Um hospital da cidade de Sinop-MT foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a uma paciente que adquiriu infecção hospitalar quando foi submetida a um procedimento de implantação de próteses mamária. Os danos materiais foi decorrente de despesas com as viagens realizadas ao Município de Cuiabá/MT para a realização de consultas, bem como os gastos dispendidos com fisioterapia e tratamento psicológico. A consumidora pegou uma microbactéria chamada Mycobaceterium Abscessus, o nosocômio dentro do hospital da empresa, ora, ré. A empresa alega ao perceber que a paciente tinha contraído seguiu todas as orientações da Anvisa, assim como forneceu todo o tratamento, inclusive alegou que havia um surto no estado da bactéria. As alegações não foram aceitam pelo magistrado, bem como pelo desembargadores, sendo assim a empresa foi condenada de forma objetiva pela infecção contraída pela paciente. Vale dizer que quanto ao surto alegado o magistrado entendeu que diante da ciência da