A prescrição quinquenal para a cobrança de cotas condominiais
O Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 206 , parágrafo 5º , I , o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de toda e qualquer dívida líquida constante de instrumento público ou particular... Daí ser coerente com o sistema o prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas oriundas da autonomia privada, como é o caso da repartição de despesas entre proprietários livremente reunidos em regime... A título ilustrativo, o Código de Defesa de Consumidor, na hipótese de acidente de consumo — isto é, lesão, por vezes gravíssima, à vítima vulnerável — estabelece o prazo de cinco anos para a ação de reparação