Prorrogação do Programa Resolve Rio pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro
A PGM/RJ prorrogou o programa de resolução de conflitos da dívida ativa em matéria tributária por mais 90 dias, fixando como data término o dia 01/11/2021
O Programa “Resolve Rio”, instituído pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, tem como finalidade a implementação para resolução consensual e adequada de conflitos, por meio da celebração de acordos para elevar o grau de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, reduzindo a judicialização e pacificando as demandas da Fazenda Pública.
As hipóteses delimitadas, nos termos da Resolução PGM n. 1.052/2021, para requerimento administrativo são:
- Escassa possibilidade de êxito da cobrança, de acordo com a prova disponível ou os precedentes judiciais ou administrativos;
- Escassa possibilidade de reversão de sentença, em especial nos casos de decisões baseadas em provas técnicas;
- Necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação fática ou jurídica;
- Devedor pessoa jurídica que teve declaração de falência ou que figure como parte em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação extrajudicial;
- Situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento.
Aos contribuintes que aderirem e tiverem êxito nas tratativas amigáveis, o Programa “Resolve Rio” dispõe dos seguintes benefícios em prol da resolução consensual:
- Pagamento à vista, redução de até 60% dos acréscimo moratórios e multas; e
- Pagamento em até 36 parcelas consecutivas, redução de até 40$ dos acréscimos moratórios e multas.
Durante as negociações, poderá ocorrer a conversão em renda de depósitos administrativos ou judiciais, mediante autorização do contribuinte, e a abstenção, pelas partes, da execução de honorários advocatícios de sua titularidade, devidos em ações ordinárias, cautelares, mandamentais ou embargos à execução.
Os requerimentos para transação implementada deverão ser formalizados por meio de formulário no Protocolo Geral da PGM/RJ, ou por meio do endereço eletrônico disponibilizado: neap.pgm@rio.rj.gov.br.
O prazo para formular o requerimento ao Programa “Resolve Rio” é de 90 dias e terminaria no dia 02/08/2021, no entanto, em razão da Resolução PGM n. 1.065/2021, o prazo foi prorrogado por mais 90 dias e terminará em definitivo no dia 01/11/2021.
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