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4 de Maio de 2024

Como dar baixa no Detran em veículo extraviado

Entenda de forma prática como você poderá evitar o pagamento de impostos e multas com o cancelamento de registro de um veículo extraviado junto ao Detran de sua cidade

Publicado por Carolina Bueno
há 2 anos

Você já se deparou com a seguinte situação? Uma pessoa teve seu veículo furtado ou o perdeu em acidente com perca total e, depois de anos sem ter efetuado a comunicação no Detran, verifica que constam diversos débito em aberto junto a esse veículo extraviado, como IPVA, licenciamento anual, seguro obrigatório, multas, entre outros.

No primeiro momento, esta situação pode assustar e se mostrar de difícil resolução, visto que pode causar diversos transtornos ao proprietário.

Contudo, é possível resolver de forma simples junto ao Detran de sua cidade, sem necessidade de ajuizamento de ação.

Caso você ainda possua o veículo, ou sua sucata, a situação será ainda mais fácil, visto que bastará apresentar um requerimento junto ao Detran de sua cidade, acompanhado de seus documentos de identificação, CRV do veículo, suas placas e recorte do chassi. Após vistoria do órgão e análise dos documentos, será efetuada a baixa do registro do veículo.

Por outro lado, se você não está com o veículo em mãos, o primeiro passo será juntar com o requerimento documentos que comprovem que este veículo realmente encontra-se extraviado, que você não conhece o seu paradeiro, explicando o que ocorreu para se chegar a esta situação.

É importante realizar o Boletim de Ocorrência em caso de furto ou roubo, caso já não tenha sido feito anteriormente. Outros documentos podem auxiliar a comprovar o fato, como imagens, vídeos de segurança, conversas Whatsapp, e-mails, entre outros.

Nesse caso, é importante ressaltar que 0 artigo 6º-B, da Resolução nº 11/1998 do Contran, acrescentado pela Resolução nº 661/2017, autoriza a baixa do registro de veículo mesmo sem apresentação de suas placas e recorte do chassi mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade Civil e Criminal pelo proprietário:

Art. 6º-B. O pedido de baixa do registro formulado pelo proprietário do veículo não licenciado há 10 (dez) anos ou mais e que contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de fabricação, sem a apresentação do CRV, das placas de identificação, e do recorte do chassi, com fundamento na sua inexistência, poderá ser deferido mediante termo de responsabilidade civil e criminal, constante do Anexo 1, assinado pelo proprietário do veículo, com firma reconhecida por autenticidade.

Apesar do artigo acima decorrer da hipótese de veículo não licenciado a mais de 10 anos ou com mais de 25 de fabricação, poderá ser utilizado como fundamentação para casos em que, apesar de não contar com estes prazos indicados, de igual forma esteja extraviado, sem informações de sua existência ou não.

E o entendimento dos tribunais é majoritário quanto à possibilidade de baixa do registro de propriedade de veículo extraviado, ainda que sem apresentação das placas e recorte do chassi:

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE BLOQUEIO E BAIXA PERMANENTE NO REGISTRO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. Automóvel carbonizado em 2012 e encaminhado para sucata sem comunicação ao órgão de trânsito. Material atualmente extraviado. Ação julgada improcedente em virtude do desatendimento do art. 126 do CTB e Resolução CONTRAN 11/98. Reforma. Impossibilidade de observância dos requisitos normativos pela circunstância dos fatos. Ausência de razoabilidade na manutenção do indeferimento face à prova dos autos e verossimilhança da versa. Precedentes. Entretanto, ônus sucumbencial a cargo da autora, face à sua desídia, que deu ensejo à causalidade do ajuizamento da demanda. Sentença reformada para julgar a ação procedente, observada a manutenção da responsabilidade da parte autora pelos débitos anteriores ao evento. Recurso provido, com observação. (TJSP - AC 1005320-08.2019.8.26.0597, Relator Marcelo Semer, 10ª Câmara de Direito Público, Julgado em 08/05/2020)
EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – BAIXA DE REGISTRO DE VEÍCULO – CANCELAMENTO DE CRLV – APRESENTAÇÃO DO CHASSI E DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO – EXIGENCIA IMPOSSÍVEL E NÃO RAZOÁVEL – CASO CONCRETO – VEÍCULO EXTRAVIADO – COMPROVAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA. Diante dos inequívocos indícios de extravio do veículo, é faticamente impossível e não razoável a exigência de apresentação das partes do chassi e das placas de identificação do bem, sendo certo que os dados e documentos fornecidos pela autora são suficientes para autorizar a baixa no órgão de trânsito. Ademais, não se justifica atribuir ao cidadão, vítima de crime de furto, a tarefa de descobrir a localização do veículo extraviado, quando a própria autoridade policial, competente para tanto, não instaurou o devido inquérito policial, apesar de instada a fazê-lo. (TJMG - AC 10024110867637001, Relator Geraldo Augusto, 1ª Câmara Cível, Julgado em 13/11/2012)

Importante esclarecer que em ambos os casos exige-se o pagamento dos débitos vinculados ao veículo para efetivação da baixa do registro, contudo, com seu cancelamento, se evitará a cobrança contínua de licenciamento anual e seguro obrigatório todos os anos, além do risco de inscrição do débito em divida ativa e cobrança judicial do montante com juros, multa e correção monetária.

Fique atento e conheça seus direitos!

CAROLINA DE CASTRO BUENO OAB/MG 194.174

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Estou com esse problema no Detran. Vendi um veículo sem transferir propriedade em 2000. O novo proprietário revendeu para outra pessoa, na qual não sabe os dados do novo comprador e nem a localização do veículo. Tenho o CRV preenchido conforme as exigências do ctb, mas o Detran solicitou que eu recorresse ao judiciário.Parabens Doutora! continuar lendo

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