Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência
Segundo o ministro, a própria Lei Maria da Penha determina que, nos casos em que ocorre descumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas ao agressor, é cabível a requisição de força policial... Maria da Penha já prevê medidas extrapenais para o caso de descumprimento de medidas protetivas... O descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06 ) não configura o delito de desobediência disposto no artigo 330 do Código Penal