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17 de Junho de 2024
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    Rejeitadas alterações à Lei Maria da Penha

    há 10 anos

    O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária de quarta-feira (19/11), o parecer da advogada Dea Rita Matozinhos Oliveira, da Comissão de Direito Penal, rejeitando os projetos de lei 6.433/2013, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG), e 7.376/2014, do deputado Fábio Trad (PMDB/MS), que alteram a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Na conclusão do seu parecer, a advogada recomendou ao IAB que, "mantendo a sua tradição também no que diz respeito aos direitos da mulher", cobre do Poder Público o cumprimento das medidas previstas na Lei Maria da Penha, tornando desnecessários os projetos de lei destinados a alterá-la.

    O PL 6.433 estabelece que a autoridade policial, ao tomar conhecimento de infração penal envolvendo atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá aplicar de imediato, em ato fundamentado, isolada ou cumulativamente, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, comunicando-as, em seguida, ao Ministério Público e ao juiz, que poderá mantê-las ou revê-las. Ainda de acordo com o PL 6.433, "a autoridade policial terá acesso às informações referentes aos processos judiciais envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive fora do horário de expediente forense, a fim de verificar a existência de medidas protetivas, as condições aplicadas e informações necessárias à efetiva proteção da vítima em situação de violência".

    Para justificar a sua proposta, o deputado Bernardo Santana Vasconcellos argumentou: "Trata-se de medida imprescindível, pois, via de regra, a autoridade policial não tem meios de saber se já existem medidas protetivas deferidas anteriormente pelo juiz". Segundo o parlamentar, isso implica em evidente prejuízo à vítima, pois o agressor, "beneficiando-se dessa desarticulação entre as instituições, não pode ser autuado em flagrante pela desobediência às medidas protetivas contra a mulher".

    Solução inconstitucional - Na opinião da advogada Dea Rita Matozinhos Oliveira, "é preciso distinguir acesso à informação sobre existência de aplicação de medida protetiva de acesso ao processo em que foi aplicada". Para ela, "se o objetivo é saber se há ou não medida protetiva decretada em determinado processo, portanto, obter a informação, mesmo fora do expediente forense, a solução independe de acesso direto ao processo". Em seu posicionamento contrário aos projetos, a advogada sustentou não crer que "a única ou a melhor solução esteja em delegar à autoridade policial o poder de impor medida restritiva de urgência, além de a solução apresentada carecer de abrigo na Constituição da República".

    De acordo com Dea Rita Matozinhos, "é claro que a integridade física e a vida da mulher em situação de violência doméstica e familiar não podem esperar, pois há situações-limite, mas, para estes casos, existem ações na própria esfera de atribuições da polícia já previstas e autorizadas, tanto na legislação penal e processual penal em geral, quanto na lei especial". Segundo a advogada, "o problema está menos na lei do que na aplicação e no cumprimento dela".

    Em seu PL 7.376/2014, o deputado Fábio Trad defendeu a tipificação do crime de descumprimento de determinação judicial concedida em medidas protetivas e a previsão de detenção de 30 dias a dois anos para quem cometê-lo. "Reduzir o descumprimento das medidas protetivas a simples ilícito civil é uma total irresponsabilidade", argumentou o parlamentar. Dea Rita Matozinhos, porém, entende que "o caráter inibitório das sanções e medidas protetivas da Lei Maria da Penha não vai, por si só, colocar fim a uma cultura e mentalidade de séculos. Mas não há como negar que elas têm sua função no processo, e, para atingi-la, é imprescindível a efetividade das medidas protetivas".

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