Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência
Descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não configura delito de desobediência disposto no artigo 330 do Código Penal. Foi por entender assim que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que rejeitou a denúncia do Ministério Público.
No caso julgado, a Promotoria denunciou um rapaz por descumprir uma ordem judicial que o proibiu de se aproximar e de manter contato com sua mãe. Alegou que a conduta se enquadra no delito de desobediência, que prevê pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
O TJ-DF rejeitou a denúncia sob argumento de que descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência ...
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