TJ/RS condena por construção de rampa de acesso a rio
No TJ/RS, o relator do processo foi o Desembargador Marco Aurélio Heinz, que afirmou que o Código Florestal permite a intervenção ou supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente nos... No caso em questão, afirma o magistrado, o autor construiu uma rampa de lançamento de embarcações em área de preservação permanente, com 40 metros de comprimento e dois de largura, com destruição de vegetação... A obra foi realizada em área de preservação permanente para que o gado pudesse ter acesso ao rio, sem as licenças ambientais necessárias