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16 de Junho de 2024
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    Após atuação do MPF, construções irregulares são demolidas em área de preservação ambiental no Rio Sapucaí (SP)

    Estruturas precárias utilizadas para recreação vinham poluindo as águas e destruindo a vegetação nativa

    há 5 anos

    Dezenas de estruturas irregulares construídas em área de preservação ambiental permanente (APP) às margens do Rio Sapucaí, no município de Guará (SP), foram demolidas após a atuação do Ministério Público Federal. As edificações foram voluntariamente abandonadas depois que o MPF em Franca recomendou aos responsáveis pela área que notificassem os ocupantes dos imóveis e adotassem as medidas judiciais cabíveis nos casos de resistência à desocupação. Caso os invasores retornem à área protegida, incorrerão na prática de crime ambiental.

    Ao todo, foram identificados 38 “ranchos”, construções precárias utilizadas para recreação e atividade pesqueira. Erguidas sem autorização do órgão ambiental competente, tais edificações vinham causando a destruição da vegetação nativa e a degradação do Rio Sapucaí. As ocupações se davam na margem direita, a jusante da barragem da pequena central hidrelétrica de Retiro. A área, de propriedade de Francisco Mauad Filho, se encontra arrendada para a companhia Usina Alta Mogiana S/A - Açúcar e Álcool e é utilizada para o manejo de cana-de-açúcar.

    A recomendação expedida em maio pelo MPF solicitou que o proprietário e a usina arrendatária notificassem todos os invasores para que se retirassem da área de preservação permanente. Os responsáveis pelo local também devem manter fiscalização constante e ostensiva na região, a fim de evitar novas ocupações e permitir a regeneração natural da flora. No caso de constatarem outras intervenções irregulares, eles deverão comunicar de imediato a Polícia Militar Ambiental.

    OBJETIVO ATINGIDO. Inspeção realizada em agosto constatou que a APP foi praticamente abandonada pelos posseiros, que demoliram parcial ou totalmente as edificações. Segundo a vistoria feita pela Polícia Militar Ambiental, remanesceram até aquele momento apenas três ocupações. A maior parte do material resultante das remoções também já foi recolhida. O MPF deu prazo de 30 dias para que o proprietário da área e a Usina Alta Mogiana promovam a completa retirada do entulho e de eventuais construções remanescentes no local, bem como comprovem a adoção de providências para a reparação dos danos ambientais provocados na APP.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
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