Ele sugeriu ainda a possibilidade de a mulher, com base na solidariedade familiar, formular o pedido de alimentos a seus parentes mais próximos, invocando o artigo 1.694 do Código Civil... O Código Civil de 2002 , em seu artigo 1.694 , prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição... decorre, além do binômio necessidade-possibilidade, da inexistência de outro parente com capacidade para prestar alimentos que tenha o dever legal de lhe assistir (artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil de 2002