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17 de Junho de 2024
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    Teses do STF sobre remédio fora da lista do SUS têm vulneráveis como ponto em comum

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Ao decidir em repercussão geral que é possível obrigar o Estado brasileiro a arcar com remédio de alto custo que não conste na lista do Sistema Único de Saúde, na quarta (11/3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal colocou em mesa seis diferentes teses sobre o caso. Optou-se, no entanto, por aderir à sugestão do ministro Luiz Fux e adiar a definição para outra sessão. Embora congruentes, as propostas dos ministros têm variações sobre os parâmetros que devem ser adotados na hipótese.

    Relator do caso, o ministro Marco Aurélio apresentou a proposta com menos especificidades. Segundo ele, o reconhecimento do direito individual ao fornecimento do remédio depende da comprovação de três fatores: comprovação da imprescindibilidade – adequação e necessidade –, da impossibilidade de substituição do fármaco e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família solidária, respeitadas as disposições sobre alimentos dos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.

    Esses três requisitos aparecem em diferentes graus de exigência na maior parte das teses sugeridas durante o julgamento. A principal tendência é de privilegiar os vulneráveis. Cinco das seis teses dizem que só pode pleitear o remédio de alto custo em juízo quem comprovar a incapacidade financeira do enfermo e da família solidária.

    A medida dialoga com um dos pontos...

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