Gratuidade em ação de usucapião especial urbana não tem natureza objetiva
No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o artigo 12 , parágrafo 2º , da Lei 10.257 /01 assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da Justiça e da assistência judiciária gratuita... Nesse caso, o próprio autor reconheceu “não preencher os requisitos da Lei 1.060 /50 para fins de obtenção dos benefícios da Justiça gratuita, o que afasta qualquer possibilidade de concessão destes, sendo... gratuita, incluindo-se aí as despesas perante o cartório de registro imobiliário