Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT15 - Reclamante com salário superior a R$ 5 mil não conquista direito a assistência judiciária gratuita

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A 5ª Câmara do TRT não conheceu do recurso de um reclamante, um funcionário da Petrobras, e julgou deserto o apelo, por falta de recolhimento das custas processuais às quais o trabalhador tinha sido condenado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos.

    O juízo de primeira instância considerou os argumentos da empresa, de que o trabalhador não poderia se valer dos benefícios da assistência judiciária gratuita, como havia pedido. Segundo demonstrou a empresa em juízo, por meio de holerites do funcionário, o reclamante recebia vencimentos em patamar médio que ultrapassava os R$ 5 mil (considerando-se o último ano informado).

    O trabalhador, em réplica, limitou-se a reportar-se aos termos da inicial, não rebatendo as alegações da reclamada nem comprovando a veracidade das informações trazidas em sua declaração de pobreza. Seu silêncio fez presumir, segundo o acórdão, “a aceitação do conteúdo da peça de rebate” apresentada pela Petrobras.

    A relatora do acórdão da 5ª Câmara, desembargadora Ana Maria de Vasconcellos, ressaltou que está previsto na Lei 1.060/1950 o instituto da miserabilidade jurídica, que leva à isenção de custas e de outras taxas processuais, garantindo o livre acesso dos mais infortunados ao Judiciário. Para tanto, segundo o acórdão, “basta uma declaração da parte, de que não tem condições de demandar em Juízo sem prejuízo da atividade familiar, e que essa declaração não seja impugnada, para que lhe sejam deferidos os benefícios”. Não obstante, “é cabível a impugnação pela parte contrária e a produção de provas neste sentido”, acrescentou.

    A decisão colegiada observou que, no caso, por causa da impugnação documentada pela reclamada, era preciso “adentrar ao campo das conceituações, num primeiro plano do que é pobre, necessitado, do que é efetivamente o estado de miserabilidade processual, até onde alcançam os benefícios da assistência judiciária gratuita”. Reconheceu também que “a tarefa não se mostra fácil, posto que tal definição é de índole intrínseca e maleável”.

    O acórdão afirmou que “pobre ou necessitado é aquele que não pode despender qualquer valor para custeio do processo, sem que isso signifique prejuízo na sociedade familiar”, porém concluiu que não há como se acolher o pedido do reclamante, no que tange à sua condição de miserabilidade processual. (Processo 0000612-05.2011.5.15.0132)

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt15-reclamante-com-salario-superior-a-r-5-mil-nao-conquista-direito-a-assistencia-judiciaria-gratuita/100060709

    Informações relacionadas

    Recurso - TRT02 - Ação Comissão - Atord - de União Federal (Pgf contra Pepsico do Brasil

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-89.2021.5.15.0119 XXXXX-89.2021.5.15.0119

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)