[Resumo] Informativo STF 1111
Os estados-membros não podem, a pretexto de se valerem da competência concorrente para legislar sobre proteção ao consumidor ( CF/1988, art. 24, V), criar regras que interfiram no equilíbrio contratual... Nesse contexto, as normas constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte proíbem a existência de penas cruéis, garantem ao preso o respeito à sua integridade física... Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 6.10.2023 (sexta-feira), às 23:59 Resumo: É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (