Pena remanescente não pode ser considerada para concessão de indulto pleno
A ministra destacou ainda que o decreto estabelece que, para a concessão da comutação das penas, “o cálculo será feito sobre o período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2012″... Tal regra não pode ser interpretada de forma que, para a concessão do benefício presidencial, seja considerado o que remanesce da pena na data da publicação do referido diploma, sob pena de ofensa ao princípio... Para a Defensoria Pública, no entanto, ele faria jus ao indulto porque o que restava cumprir da pena se enquadrava nas exigências estabelecidas no decreto