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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Concessão de indulto natalino constitui prerrogativa e poder discricionário do presidente da República

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG), que reconheceu que o réu preencheu os requisitos necessários ao benefício do indulto previsto no art. 1º, XIV, do Decreto nº 8.615, de 2015, e, em consequência, julgou extinta a punibilidade respectiva.

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