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16 de Junho de 2024
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    PGR reitera inconstitucionalidade de decreto que definiu critério para concessão de indulto natalino

    Em parecer enviado ao STF, Raquel Dodge ratifica argumentos da ação proposta em dezembro do ano passado, contra a norma

    há 6 anos

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual reitera a inconstitucionalidade de artigos do decreto presidencial que concedeu indulto de Natal e comutacao de penas a condenados de todo o país. No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ratifica os argumentos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta em dezembro do ano passado e pede a confirmação da medida cautelar (liminar) concedida pela presidente do STF, ministra Carmén Lúcia. Ao acolher integralmente o pedido da PGR, a ministra suspendeu, em caráter liminar, os artigos 8º, 10º e 11º e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente da República, Michel Temer.

    No parecer, Raquel Dodge destaca que a competência para conceder indulto não possui caráter absoluto nem ilimitado. A procuradora-geral alerta que, “nos últimos anos, a prerrogativa tem sido utilizada de forma cada vez mais abrangente e menos criteriosa”. Para ela, as normas “ensejam a percepção de impunidade e de insegurança jurídica, desfazendo a igualdade na distribuição da Justiça”.

    Em outro trecho da manifestação, Dodge salienta que, ao contrário do que afirma a Presidência da República, o Decreto 9.246/2017 não se limitou a reproduzir regras de decretos anteriores. Segundo ela, a norma estendeu de forma desproporcional e abrangente os benefícios, conforme demonstra quadro comparativo constante na peça inicial. “Houve o intuito inequívoco de alcançar condenados por crimes contra a administração pública (corrupção, peculato), os quais não vinham sendo beneficiados de forma tão generosa, em anos anteriores”, alerta a procuradora-geral.

    Raquel Dodge ainda comenta que não se desconhece a “situação gravíssima” do sistema prisional brasileiro, que sofre com expressivo déficit de vagas e a importância do indulto por motivações administrativas e até humanitárias. No entanto, para ela, “não se pode admitir ato de poder público praticado sem a mínima razoabilidade, destinado a beneficiar réus que mal iniciaram o cumprimento da pena”.

    No documento, a procuradora-geral reitera, ainda, que os dispositivos usurpam competência para o Poder Legislativo para editar normas de direito penal, violam a separação de Poderes, a garantia de individualização da pena e o princípio da proporcionalidade (na dimensão da vedação de proteção insuficiente a bens jurídicos).

    Parecer na ADI 5874

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-reitera-inconstitucionalidade-de-decreto-que-definiu-criterio-para-concessao-de-indulto-natalino/557493577

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