14ª Turma: monitora que não evitou mordidas entre crianças sob sua supervisão não age com desídia
Assim, entendeu a juíza de 1º grau que houve negligência por parte da monitora, sendo cabível a hipótese da alíena e do artigo 482 , da CLT , que configura a justa causa por desídia... Dessa forma, os magistrados da 14ª Turma reverteram a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, rejeitando a ocorrência de desídia no desempenho das funções da monitora pedagógica... O acórdão de relatoria do juiz convocado Marcos Neves Fava mostra que "a justa causa por desídia (desleixo, falta de atenção) deriva do desrespeito a normas da empresa e do descaso no cumprimento das obrigações