Embriaguez habitual e desídia precisam ser comprovadas para configuração de justa causa
Ele havia sido demitido por justa causa sob a alegação de que incorreu em desídia e embriaguez habitual. A 3ª Turma entendeu não estarem provadas nem a desídia nem a embriaguez habitual... Pois, por se tratar de penalidade máxima passível de aplicação no âmbito da relação de trabalho, a justa causa deve ser provada, de forma robusta e inconteste, e isso não ocorreu no processo... Por tudo isso, o recurso do trabalhador neste ponto foi aceito e a demissão com justa causa foi revertida para sem motivo justo e o ex-funcionário teve direito a todas as verbas rescisórias, como o aviso