nos termos do art. 40 e parágrafos da Lei 6.830 /80" - completa... "Com tal medida, ganha o credor previdenciário, que não precisa se lançar na árdua tarefa de indicar meios para o prosseguimento da execução, e também o Juízo da execução, que, nessa hipótese, a suspenderá... originalmente em 26/09/2008) Se, devidamente citado, o devedor previdenciário não paga nem apresenta bens à penhora no prazo legal, não sendo também encontrados bens penhoráveis, cabe ao juiz condutor da execução