Indeferimento de benefício não gera direito certo a indenização por dano moral
Logo, sendo legítimo o indeferimento do benefício, não há abuso de direito por parte do INSS, nem dever de indenizar, concluiu o magistrado. Processo 2008.51.51.031641-1 Imagem:... O mero indeferimento administrativo de benefício previdenciário não é, por si só, justificativa para condenar o INSS a dano moral, devendo ser analisadas as especificidades do caso concreto, em especial... Seguindo esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 25 de abril em Brasília, deu provimento ao pedido de uniformização apresentado pela autarquia