Acidente de Trabalho: você já sofreu algum?
Não se consideram doenças do trabalho: a doença degenerativa, a doença inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região... Desse modo, é necessário para a sua concessão: 1. que o beneficiado seja segurado; 2. a incapacidade ou redução da capacidade, parcial ou definitiva, para desempenho da atividade laboral habitualmente... E, assim, persistirá enquanto durar a incapacidade. Portanto, pode-se dizer que o prazo de duração do auxílio acidente será indeterminado