Ausência da expressão “sob as penas da lei” em pedido não impede concessão de justiça gratuita
gratuita rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) porque na declaração de pobreza assinada por ele não constava a expressão "sob as penas da lei”... No recurso ao TST, o trabalhador disse que, na declaração de pobreza, informou que não teria como pagar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio ou familiar... No seu entender, a simples afirmação contida na petição inicial lhe daria direito ao benefício da justiça gratuita, sendo desnecessária a expressão